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CAMPANHA ELEITORAL, PODE NAS TV INDOOR?

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    A resposta é que você não vai poder divulgar propaganda de político nas suas telas. E o problema é ainda pior: desrespeitar essa regra fará com o partido, o candidato e você também recebam multas que vão de R$ 5 mil a R$ 106 mil

    O TSE publicou uma Resolução no fim de 2015 que deixa bem clara a questão da utilização de propaganda eleitoral em outdoors, impressos ou digitais: não pode ser veiculada publicidade de candidatos, partidos ou coligações nesses meios. Isso está explicitado no artigo 20 da Resolução N° 23.457, de 15 de Dezembro de 2015. A multa para quem desrespeitar é de R$ 5 mil a R$ 15 mil, e será aplicada não apenas ao partido, candidato ou coligação, mas também ao veículo que aceitou a publicação da propaganda.

    Já quanto à Mídia Indoor não há nenhuma citação explícita na Resolução do TSE. Porém, conforme informado pelos advogados consultados, a Mídia Indoor poderá ser considerada um canal de Televisão, devido às similaridades com a TV. Como a resolução também proíbe a divulgação de publicidade eleitoral em programação de Televisão, salvo a propaganda eleitoral gratuita regulamentada pelo TSE, o entendimento é de que mesmo em Mídia Indoor não será possível fazer a publicidade de candidatos ao pleito de 2016. Neste caso, quem desrespeitar a resolução estará sujeito ao pagamento de multa que varia de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00.

    Esse é o entendimento do escritório que consultamos, um dos mais conceituados no Brasil sobre o direito eleitoral. Mas o ideal para você que está negociando algum contrato de publicidade eleitoral com um candidato da sua cidade é consultar um advogado da sua confiança antes de fechar o contrato. Nesse tempo de crise é bem ruim ter que dispensar contratos, mas as multas são bem salgadas e certamente trarão uma dor de cabeça que você não vai querer ter para o seu negócio. Fonte site da 4yousee.com.br

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